Glossário de termos empregados na atividade de auditoria
Última modificação: segunda, 17 de dezembro de 2024.
AVALIAÇÃO – É o exame objetivo de evidências com o fim de fornecer uma visão técnica conclusiva sobre o seu nível de desenvolvimento ou de conformidade.
AUDITADO – É a unidade, grupo ou entidade que está sujeita a uma ação de auditoria.
AUDITORIA INTERNA – É a atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, projetados para adicionar valor e melhorar as operações de uma organização. O termo também é utilizado para definir a unidade organizacional (departamento, divisão ou equipe) formal que realiza a atividade de auditoria interna (ver unidade de auditoria interna).
AUDITORIA EXTERNA – É o exame independente das demonstrações financeiras da entidade por firma de auditoria contábil com registro público e contratada pelo conselho ou gerência executivas.
CONFORMIDADE – É agir em sintonia com as regras. É o cumprimento de políticas, planos, procedimentos, leis, regulamentos, contratos ou outros requisitos normativos. O mesmo que Compliance.
CONSULTORIA – Atividades de aconselhamento, facilitação e treinamento, cuja natureza e escopo são acordados com o cliente, que visa melhorar os processos de governança, gerenciamento de riscos e controle da entidade, sem que o auditor assuma a responsabilidade pelo gerenciamento e pelos resultados.
CONTROLE ADMINISTRATIVO – Conjunto de ações operacionalizadas de forma integrada pela direção e pelo corpo de servidores, em suas respectivas áreas funcionais, para gerenciar o risco e aumentar a probabilidade de objetivos estabelecidos serem alcançados.
CONTROLE INTERNO – Termo polissêmico que se refere: aos controles gerenciais (ver controle administrativo); ao sistema homônimo (ver sistema de controle interno); ao órgão central do Sistema de Controle Interno. No Poder Executivo Federal, o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU).
CONTROLE INTERNO DA GESTÃO – (ver controle administrativo).
FRAUDE – É qualquer ação ilegal intencional caracterizada por enganar, encobrir ou violar uma confiança com objetivo de obter vantagens pessoais ou comerciais.
GESTÃO DE RISCOS – É o processo gerencial sistemático que busca identificar, avaliar, gerenciar e controlar eventos para fornecer uma avaliação razoável a respeito da realização dos objetivos organizacionais.
GOVERNANÇA – É a combinação de processos e estruturas implementadas para informar, dirigir, gerenciar e monitorar as atividades da organização, em direção à realização de seus objetivos.
INDEPENDÊNCIA – É o estado, condição ou caráter daquilo ou daquele que não se deixa influenciar, que é imparcial. A liberdade do auditor de condições que ameaçam a objetividade ou a aparência de objetividade. Tais ameaças à objetividade devem ser gerenciadas nos níveis individuais de auditor, de projeto, de função e de organização.
INFORMAÇÃO – É o documento por meio do qual se dá ciência à chefia superior sobre a situação exata em que se encontra determinada demanda de auditoria ou processo objeto de futura ação de controle, devendo conter sugestões sobre os encaminhamentos e as providências prementes a serem adotadas.
MONITORAMENTO – É o processo que avalia a presença e funcionamento da governança, gerenciamento de riscos e controle ao longo do tempo.
NOTA DE AUDITORIA (NA) – É o documento utilizado durante as atividades de campo para recomendar ação corretiva sobre falha formal identificada, de caráter não postergável, ou para eliminar situação potencialmente danosas ao erário, passível de ser evitada pela assunção de procedimento corretivo.
NOTA TÉCNICA (NT) – É o documento que visa demonstrar o entendimento da Auditoria Interna a respeito de determinado assunto, legislação ou decisão com vistas ao assessoramento quanto às boas práticas administrativas e à eventual atualização de normativos.
OBJETIVIDADE – É a atitude mental imparcial que permite aos auditores executarem ações de auditoria e terem uma crença honesta na veracidade do produto do seu trabalho.
PAPÉIS DE TRABALHO – Constituem um registro permanente do trabalho efetuado pelo auditor, dos fatos e informações obtidos, bem como das suas conclusões sobre os exames.
PARECER – É a peça textual própria que visa expor a opinião técnica e fundamentada do auditor ou servidor especialista (por exemplo, contador, advogado ou administrador) confirmando ou retificando o teor de um documento, tendo por base a manifestação apresentada pelo auditado.
PARECER SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL – É o documento técnico emitido pelo titular da Unidade de Auditoria Interna sobre a gestão, a aplicação e/ou execução de recursos oriundos das receitas próprias, de convênios ou de qualquer outra origem, que deva ser demonstrado e comprovado pelo gestor responsável de acordo com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, com vistas a demonstrar a boa aplicação dos mesmos.
PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA (PAINT) – É o documento devidamente formalizado contendo a programação dos trabalhos de auditoria para o exercício financeiro seguinte.
REGIMENTO INTERNO – É o documento formal que define o objetivo, autoridade e responsabilidade da auditoria interna.
RELATÓRIO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA (RAINT): É o documento técnico que apresenta os resultados dos trabalhos de auditoria interna previstos no planejamento anual.
RELATÓRIO DE AUDITORIA – É o documento conclusivo, de caráter formal e técnico, emitido pelo Auditor, que refletirá os resultados obtidos, as constatações e as recomendações.
RELATÓRIO DE MONITORAMENTO – É o documento que demonstra o grau de implementação das recomendações exaradas pela Unidade de Auditoria Interna em um dado exercício com a finalidade de acompanhar e monitorar a efetividade das ações.
RISCO – A possibilidade de ocorrer um evento que terá impacto na realização dos objetivos. O risco é medido em termos de impacto e probabilidade.
RISCO DE AUDITORIA – É o risco de o auditor vir a emitir uma opinião tecnicamente inadequada ou inválida com base no trabalho de auditoria realizado.
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO – No âmbito do Poder Executivo Federal, compreende a estrutura estabelecida pela Lei 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, tendo como órgão central a Secretaria Federal de Controle (CGU), atuando por meio de suas unidades regionais.
SOLICITAÇÃO DE AUDITORIA (SA) – É o documento utilizado pelo auditor para formalizar a solicitação de documentos, de justificativas, de informações e de esclarecimentos sobre os assuntos pertinentes à ação de auditoria executada.
UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA – É a unidade organizacional formal que realiza atividades independentes e objetivas de avaliação e de consultoria, projetados para adicionar valor e melhorar as operações de uma organização.
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